TJDFT - 0704789-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:58
Determinada a citação de REGINA CELIA TRINDADE VIEIRA - CPF: *51.***.*63-00 (HERDEIRO), PAULO DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *04.***.*86-34 (MEEIRO)
-
10/09/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CELIO RENE TRINDADE VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE TRINDADE VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704789-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam as partes Sérgio e Célio intimadas a se manifestarem quanto ao mandado devolvido de ID 247350018, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ALINNE MAGALHAES LOPES GONTIJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704789-55.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SERGIO HENRIQUE TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *55.***.*56-00, PAULO CESAR TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *84.***.*49-34, CELIO RENE TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*10-63, REGINA CELIA TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*63-00, SELMA CRISTINA TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*64-20 e PAULO DOS SANTOS VIEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*86-34, EUNICE TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *68.***.*15-00, DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por EUNICE TRINDADE VIEIRA, falecida em 21/01/2013.
Diante da informação contida no ID 245342617, prestada pelo advogado FABRICIO DA COSTA ROSAL, e em razão da procuração juntada anteriormente, verifico que o patrono não possui poderes para atuar no presente processo, o que tornaria nula a citação da herdeira Regina Celia por meio de seu patrono.
Neste sentido é a jurisprudência do STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL.
PROCURAÇÃO AD JUDICIA .
PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO.
EXAME DOS AUTOS.
DIREITOS DO ADVOGADO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO . ÔNUS DO AUTOR.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
CONFIGURADA. 1 .
Ação declaratória de resilição de contrato particular de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse. 2.
Recurso especial interposto em: 21/11/21.
Concluso ao gabinete em: 06/05/22 . 3.
O propósito recursal consiste em perquirir se deve ser reconhecida a nulidade de citação quando o advogado citado nos termos do art. 242, do CPC, possuía poderes para representar o réu em processo distinto e acessou os autos via sistema eletrônico do Tribunal. 4 .
Alguns atos processuais somente poderão ser realizados pelo advogado se ele tiver poderes especiais para tanto.
São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado pelo art. 105 do CPC/2015. 5 .
O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
Precedentes. 6.
Se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula . 7.
O exame dos autos de qualquer processo, mesmo sem procuração, é direito concedido aos advogados, nos termos do art. 107, do Código Civil.
Este ato, portanto, não se confunde com o comparecimento espontâneo das partes, disciplinado no art . 239, § 1º, do CPC. 8.
A expedição da carta, mandato ou edital é apenas parte da citação, que somente irá se perfazer quando o demandado efetivamente receber a informação.
Desta forma, a ocorrência da revelia é indício de que não houve eficácia do ato, isto é, a parte não teve ciência da ação .
Precedentes. 9.
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
Precedentes . 10.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1995883 MT 2022/0099932-8, Data de Julgamento: 18/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2022)" - negrito nosso. À Secretaria, para que promova o descadastramento do advogado FABRICIO DA COSTA ROSAL da autuação.
De outro lado, verifico que na procuração de ID 244843301 consta e-mail da herdeira Regina Célia, qual seja, [email protected], e não houve a tentativa de sua citação por esse meio.
Considerando que a Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico, devendo ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, bem como o que prevê o artigo 246 do CPC, promova-se a citação de Regina Célia, por meio de oficial de justiça, devendo constar no mandado o e-mail [email protected].
Fica a parte cientificada de que os autos versam sobre a partilha dos bens deixados por EUNICE TRINDADE VIEIRA, restando a herdeira instada a comparecer aos autos na condição de herdeira, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da juntada do cumprimento do mandado.
A herdeira deverá ainda ser intimada para se manifestar quanto à nomeação da inventariança e para apresentar sua certidão de nascimento ou casamento, de acordo com o seu estado civil, em emissão recente.
Em caso de apresentação documento estrangeiro, deverá observar o disposto no art. 192 do CPC.
Publique-se e cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704789-55.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SERGIO HENRIQUE TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *55.***.*56-00, PAULO CESAR TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *84.***.*49-34, CELIO RENE TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*10-63, REGINA CELIA TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*63-00, SELMA CRISTINA TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*64-20 e PAULO DOS SANTOS VIEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*86-34, EUNICE TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *68.***.*15-00, DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por EUNICE TRINDADE VIEIRA, falecida em 21/01/2013.
O requerente promove a juntada de procuração, outorgada pela parte Regina Celia Trindade Vieira ao seu procurador, Dr.
Fabrício da Costa Rosal, pela qual confere poderes especiais para que receba citação em seu nome em qualquer processo judicial ou administrativo (ID 244843301), bem como para representá-la junto à 6ª Vara de Família de Brasília/DF.
Sabendo-se do teor do art. 242 do CPC, que permite a citação pessoal na pessoa do procurador da parte interessada, determino a inclusão do advogado Fabrício da Costa Rosal, OAB/DF 20.834, como patrono da herdeira Regina Celia Trindade Vieira na autuação.
Após, determino a citação de REGINA CELIA TRINDADE VIEIRA, na pessoa de seu procurador, Fabrício da Costa Rosal, OAB/DF 20.834, por meio do DJe, bem como a sua intimação para se manifestar quanto à nomeação da inventariança e apresentar sua certidão de nascimento ou casamento, de acordo com o seu estado civil, em emissão recente.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:21
Determinada a citação de REGINA CELIA TRINDADE VIEIRA - CPF: *51.***.*63-00 (HERDEIRO)
-
01/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/07/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CELIO RENE TRINDADE VIEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CELIO RENE TRINDADE VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:03
Determinada a citação de REGINA CELIA TRINDADE VIEIRA - CPF: *51.***.*63-00 (HERDEIRO)
-
01/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Certidão - central de mandados
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR TRINDADE VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE TRINDADE VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE TRINDADE VIEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704789-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de citação ID 234125192 retornou sem o devido cumprimento pelo motivo "mudou-se" (ID 235511669).
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo concedido na certidão de ID 235197871. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
13/05/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2025 03:19
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/04/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:10
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE TRINDADE VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
07/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE TRINDADE VIEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704789-55.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SERGIO HENRIQUE TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *55.***.*56-00, PAULO CESAR TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *84.***.*49-34, CELIO RENE TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*10-63, REGINA CELIA TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*63-00, SELMA CRISTINA TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*64-20 e PAULO DOS SANTOS VIEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*86-34, EUNICE TRINDADE VIEIRA - CPF/CNPJ: *68.***.*15-00, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente, no ID 224976509, comprovou o pagamento das custas iniciais e informou que está providenciando a atualização das certidões exigidas.
Diante do relatado e em razão do encerramento do prazo anteriormente concedido, concedo ao requerente, nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de emenda (ID 224478321).
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/02/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:38
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
30/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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