TJDFT - 0712321-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:28
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:27
Outras decisões
-
30/04/2025 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2025 18:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:55
Outras decisões
-
24/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712321-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LISBOA RIBEIRO EXECUTADO: KARLA DA SILVA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - cumprir integralmente o disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta 85/2016, deste TJDFT, instruindo o seu pedido com: - documentos pessoais digitalizados; - inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: a) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado). - comprovar a cessão do crédito pelo outro advogado que também atuou na fase de conhecimento dos autos originários.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:45
Outras decisões
-
12/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2025 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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