TJDFT - 0710054-18.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:20
Juntada de gravação de audiência
-
01/09/2025 17:19
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
01/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2025 22:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
31/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 16:43
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0710054-18.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: RAMON MOREIRA ALVES DESPACHO INTIME-SE a advogada renunciante para que comprove que se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 112 do CPC, sob pena de permanecer responsável pela defesa do réu e eventual aplicação das penalidades previstas no art. 265 do CPP.
Registro, quanto ao ponto, que, embora a profissional tenha apresentado capturas de tela de mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp com o terminal 61 99996-4344 sobre a referida comunicação, não há nos autos qualquer registro de que a linha telefônica ali retratada seja do acusado (ouvido em novembro do ano passado na delegacia de polícia, ele informou para si o número 61 99224-8645, o mesmo que consta da ocorrência).
Vinda a comprovação, INTIME-SE o acusado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua outro patrono para sua defesa.
Quando do cumprimento do mandado, o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça deverá indagar o acusado se pretende a assistência de defensor dativo, devendo cientificá-lo, também, de que, caso indique a sua vontade em receber assistência judiciária gratuita ou caso transcorra o prazo acima estipulado, sem que outro profissional se habilite nos autos, fica a Defensoria Pública nomeada, desde já, para patrocínio da causa.
Sendo o caso de patrocínio da causa pela Defensoria Pública, conceda-se vistas àquele órgão para tomar ciência de todo o processado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
05/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 28/08/2025 Hora: 14:00.Link curto para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/REhZrjOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
16/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
10/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2025 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:07
Desmembrado o feito
-
18/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:05
Outras decisões
-
17/02/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/02/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710054-18.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAMON MOREIRA ALVES Inquérito Policial nº 1800/2024 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO De ordem, fica a Defesa Técnica intimada para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito.
WARNER MAIA RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
10/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:37
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
21/01/2025 14:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2025 18:15
Desentranhado o documento
-
19/01/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2025 18:15
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/01/2025 10:57
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752943-41.2024.8.07.0001
Helio Pereira de Lacerda
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Carl Alecrim Austin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 15:18
Processo nº 0725976-79.2022.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Eugenio Rodrigues de Aquino
Advogado: Max Vanuth de Macedo Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2022 20:46
Processo nº 0712104-37.2025.8.07.0001
Del Maipo Comercio e Representacoes LTDA
Menfis Hotel LTDA
Advogado: Ricardo David Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2025 20:08
Processo nº 0743341-26.2024.8.07.0001
Jose Luiz Bispo Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Perez Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 14:41
Processo nº 0718979-57.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vinicius de Souza Carvalho
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 18:11