TJDFT - 0734718-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:02
Publicado Citação em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:18
Expedição de Edital.
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29/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:30
Recebidos os autos
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25/07/2025 08:30
Deferido o pedido de VS PESCADOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-03 (AUTOR).
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23/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734718-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VS PESCADOS LTDA, ANDRE HENRIQUE VILARINHOS SANTOS, AUGUSTO CESAR VILARINHOS SANTOS REU: R.T.P.
COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI, RT PINHEIRO TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:17
Desentranhado o documento
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23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/03/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:58
Expedição de Carta.
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20/03/2025 21:40
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 21:39
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734718-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VS PESCADOS LTDA, ANDRE HENRIQUE VILARINHOS SANTOS, AUGUSTO CESAR VILARINHOS SANTOS REU: R.T.P.
COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI, RT PINHEIRO TRANSPORTES LTDA DESPACHO Expeçam-se mandados para os endereços apontados pelos autores, desde que não tenham sido ainda diligenciados negativamente.
Quanto ao endereço de fora do DF, deve ser objeto de precatória, às custas dos requerentes.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/11/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:44
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:44
Deferido o pedido de ANDRE HENRIQUE VILARINHOS SANTOS - CPF: *95.***.*11-03 (AUTOR).
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14/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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