TJDFT - 0748903-16.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0748903-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO FERREIRA SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista ao exequente quanto aos documentos juntados pelo INSS.
Diante da inércia do INSS em apresentar cálculos, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao(s) benefício(s) que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados, tais como Declaração de Benefícios Previdenciários, Carta de Concessão/Memória de Cálculo e HISCRE.
Ressalto, desde já, que os cálculos devem observar os parâmetros de atualização monetária dispostos na EC 113/2021 .
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
31/05/2025 10:19
Outras decisões
-
24/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA SOARES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA SOARES em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:43
Homologada a Transação
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0748903-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO FERREIRA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para esclarecer sua manifestação de ID 228333033, considerando que não foram juntados cálculos, devendo informar se concorda ou não com a proposta de acordo apresentada pelo réu.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA SOARES em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:02
Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/02/2025 23:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:51
Juntada de Petição de laudo
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27/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA SOARES em 10/12/2024 23:59.
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24/11/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:13
Nomeado perito
-
13/11/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 15:13
Outras decisões
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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