TJDFT - 0720864-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DELDUQUE SALEM em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 17:51
Desentranhado o documento
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DELDUQUE SALEM em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2025 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:04
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 20.122,67 (vinte mil cento e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), a título de danos emergentes, com juros de mora desde a data do evento danoso (novembro de 2022, data de início das infiltrações) e correção monetária desde a data de cada orçamento; b) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, durante o período compreendido entre 10/6/2024 e outubro de 2024, acrescido de IPTU proporcional e taxas condominiais proporcionais ao período, com juros de mora e correção monetária desde cada vencimento (dia 10 de cada mês, a iniciar em 10/7/2024).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno o requerido ao pagamento de 2/3 das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85, §3º, do CPC).
Condeno o autor ao pagamento de 1/3 das custas processuais, ficando isento do pagamento de honorários, em razão da revelia do requerido.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas do Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se. -
17/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:23
Decretada a revelia
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12/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:13
Outras decisões
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02/10/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/09/2024 22:05
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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