TJDFT - 0702136-62.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702136-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE ESTEVAO MARTINS SOARES REU: AGE TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo REQUERIDO, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE - ID. 242814414.
Certifico ainda que a parte autora anexou manifestação no ID. 243089159, porém não apelou.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica o AUTOR intimado para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 20:27:00.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2025 20:28
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:30
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de FILIPE ESTEVAO MARTINS SOARES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FILIPE ESTEVAO MARTINS SOARES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de AGE TELECOMUNICACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702136-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE ESTEVAO MARTINS SOARES REU: AGE TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 233179991, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:44
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
29/03/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FILIPE ESTEVAO MARTINS SOARES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE ESTEVAO MARTINS SOARES - CPF: *55.***.*61-90 (AUTOR).
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17/02/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702136-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE ESTEVAO MARTINS SOARES REU: AGE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial para comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, acostando as duas últimas declarações de imposto de renda, prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na Decisão id 224192721.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/01/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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