TJDFT - 0701362-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701362-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF DECISÃO I - Ciente da interposição de Agravo de Instrumento por EXECUTADO: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF.
II - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
III - Aguarde-se o julgamento de mérito e a certificação do trânsito em julgado do AI de n. 0732354-94.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/08/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/08/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 15:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
23/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:24
Outras decisões
-
06/05/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/05/2025 20:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0701362-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA/DF, na qualidade de substituto processual de MARIA JOSÉ DA SILVA, MARTAHILDES LEITE CAVALCANTE, RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, SIDNEY BATISTA LIMA e VALDELICE BARROS PEREIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 126608202 acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo ente público, nos seguintes termos: “Ante o exposto, ACOLHE-SE PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL.
Com isso, os reajustes de 30% e 81% concedidos aos servidores públicos do Distrito Federal por meio dos Decretos 12.728/90 e 12.947/90 deverão ser compensados com os percentuais reconhecidos na fase de conhecimento.” A tramitação do processo foi suspensa para aguardar a certificação do trânsito em julgado do AGI n. 0721312-53.2022.8.07.0000, ao qual foi negado provimento por meio do v. acórdão n. 1628695, da 6ª Turma Cível (ID 211449127).
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou o Demonstrativo de Evolução dos Reajustes de ID 225275060, com a compensação dos reajustes posteriores, conforme determinado.
Intimadas, a parte exequente informa que não concorda com o parecer e os cálculos apresentados pela contadoria judicial, impugnando-os em sua totalidade.
O DISTRITO FEDERAL manifesta concordância em ID 226507921.
Decido.
II – A decisão de ID 126608202 esclareceu que a recomposição das perdas salariais no percentual de 84,32% relativo ao IPC de março de 1990 e os resíduos referentes à vigência da Lei Distrital 38/89 na ordem de 39,38% (maio/90), 2,87% (junho/90) e 28,44% (julho/90), deveria ser compensada com os reajustes de 30% e 81%, concedidos pelos Decretos n. 12.728/90 e n. 12.947/90 aos servidores.
Isso porque a incorporação dos percentuais pleiteados sem a dedução dos reajustes concedidos de 30% e 81% acarretará o enriquecimento sem causa do servidor, por caracterizar reajuste sobre reajuste (bis in idem).
Corrobora a isso o demonstrativo de evolução dos reajustes apresentado pela Contadoria Judicial (ID 225275060), o qual deixa claro que os reajustes de 84,32%, 39,38%, 2,87% e 28,44% pleiteados nesta execução foram integralmente compensados com os reajustes deferidos pelo DISTRITO FEDERAL até 12/1991.
III – Em razão da ausência de valores a incorporar, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, conforme demonstrativo de ID 225275060.
Promova o CJU as devidas anotações e baixa.
Considerando o êxito parcial na impugnação apresentada, arbitro honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do DISTRITO FEDERAL, na forma do art. 85, 2º, do CPC.
Havendo custas processuais pela parte exequente.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 13:31:54.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:13
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701362-04.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 225275060.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 16:03:00.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
10/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/10/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/10/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/09/2024 22:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 21:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 14:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2023 19:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 17:19
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 21:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2022 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:58
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/03/2022 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:47
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
03/03/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/03/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:41
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/02/2022 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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