TJDFT - 0718109-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:56
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0718109-30.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JACQUELINE DA CUNHA SA REGO, ANDRE DA CUNHA SA REGO, GISELE DA CUNHA SA REGO REQUERIDO: SONIA DA CUNHA SA REGO O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0718109-30.2025.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: JACQUELINE DA CUNHA SA REGO, ANDRE DA CUNHA SA REGO, GISELE DA CUNHA SA REGO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de SONIA DA CUNHA SA REGO (CPF: *16.***.*75-49), por ser portador(a) de possuidor de grave sequela motora, cognitiva e disfagia, comorbidades contextualizadas que incapacitam a requerida para os atos da vida civil, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a):JACQUELINE DA CUNHA SA REGO PANTAZIS, CPF: *44.***.*71-15, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025, 16:45:36.
Assinado digitalmente -
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:59
Publicado Edital em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0718109-30.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JACQUELINE DA CUNHA SA REGO, ANDRE DA CUNHA SA REGO, GISELE DA CUNHA SA REGO REQUERIDO: SONIA DA CUNHA SA REGO O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0718109-30.2025.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: JACQUELINE DA CUNHA SA REGO, ANDRE DA CUNHA SA REGO, GISELE DA CUNHA SA REGO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de SONIA DA CUNHA SA REGO (CPF: *16.***.*75-49), por ser portador(a) de possuidor de grave sequela motora, cognitiva e disfagia, comorbidades contextualizadas que incapacitam a requerida para os atos da vida civil, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a):JACQUELINE DA CUNHA SA REGO PANTAZIS, CPF: *44.***.*71-15, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025, 16:45:36.
Assinado digitalmente -
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JACQUELINE DA CUNHA SA REGO em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:03
Publicado Edital em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0718109-30.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JACQUELINE DA CUNHA SA REGO, ANDRE DA CUNHA SA REGO, GISELE DA CUNHA SA REGO REQUERIDO: SONIA DA CUNHA SA REGO O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0718109-30.2025.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: JACQUELINE DA CUNHA SA REGO, ANDRE DA CUNHA SA REGO, GISELE DA CUNHA SA REGO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de SONIA DA CUNHA SA REGO (CPF: *16.***.*75-49), por ser portador(a) de possuidor de grave sequela motora, cognitiva e disfagia, comorbidades contextualizadas que incapacitam a requerida para os atos da vida civil, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a):JACQUELINE DA CUNHA SA REGO PANTAZIS, CPF: *44.***.*71-15, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025, 16:45:36.
Assinado digitalmente -
01/07/2025 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:49
Expedição de Edital.
-
30/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:39
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/06/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 05:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 04:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de JACQUELINE DA CUNHA SA REGO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:22
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 22:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 22:53
Concedida a tutela provisória
-
04/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/03/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0718109-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J.
D.
C.
S.
R., A.
D.
C.
S.
R., G.
D.
C.
S.
R.
REQUERIDO: S.
D.
C.
S.
R.
DESPACHO Vistos os autos.
Colha-se parecer do Ministério Público.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
25/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700408-04.2025.8.07.0001
Gabriel Morais Macedo
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Alex dos Santos Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 13:37
Processo nº 0703162-94.2022.8.07.0009
J. C. Peres Engenharia LTDA
Rudson Eduardo Soares de Sousa
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 14:41
Processo nº 0703162-94.2022.8.07.0009
Rudson Eduardo Soares de Sousa
Rudson Eduardo Soares de Sousa
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 14:29
Processo nº 0747242-02.2024.8.07.0001
Marco Aurelio Campani
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Vandira Pereira Cardoso Campani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 13:36
Processo nº 0747242-02.2024.8.07.0001
Marco Aurelio Campani
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 14:05