TJDFT - 0702439-67.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
1.
Cite-seCILDEMAR LUCAS BARBOSA PINHEIRO e THAYSMARA GUIMARAES GUEDESpara pagar o débito, novalor deR$ 18.398,76, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação. -
17/09/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2025 16:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2025 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/07/2025 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2025 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702439-67.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: CILDEMAR LUCAS BARBOSA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para no prazo de 15 dias proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 23:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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