TJDFT - 0701823-62.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:08
Recebidos os autos
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12/09/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701823-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO SCHETTINI KNUPP EMBARGADO: REGIO MACHADO BERTOLDO, MARIA DAYANE RODRIGUES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, na decisão de ID 243678080, este juízo declinou da competência em favor de uma das varas cíveis de Brasília, tendo sido redistribuído o feito para o juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, o qual devolveu os autos, sob o argumento de que os embargos devem ser processados no juízo perante o qual tramita a execução.
Ocorre que a decisão de ID 243678080 também determinou a redistribuição da ação executiva (processo nº 0717952-79.2024.8.07.0020) ao juízo cível de Brasília; embora, por um equívoco, até a presente data o referido feito não tenha ainda sido remetido ao juízo competente, o que deve ser sanado.
Assim, considerando os exatos termos da decisão proferida por este juízo e o fato de que as duas demandas deverão tramitar no juízo cível de Brasília, os presentes autos devem ser restituídos ao juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, em conjunto com a ação principal.
Ante o exposto, redistribuam-se os presentes autos, bem como os autos da ação principal (execução de nº 0717952-79.2024.8.07.0020) ao juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, nos termos da fundamentação supra e da decisão de ID 243678080.
Remetam-se imediatamente os autos ao Juízo competente, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2025 20:59
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:59
Declarada incompetência
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20/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/08/2025 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2025 13:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:07
Declarada incompetência
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18/08/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 19:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:02
Declarada incompetência
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04/08/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/08/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 15:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:47
Declarada incompetência
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09/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701823-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO SCHETTINI KNUPP EMBARGADO: REGIO MACHADO BERTOLDO, MARIA DAYANE RODRIGUES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte embargada para se manifestar, objetivamente, no prazo de 5 dias, sobre a redistribuição dos autos para o juízo cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, considerando que se trata do foro eleito no contrato firmado pelas partes (ID 224179311 - Pág. 5) e corresponde também ao foro de domicílio do devedor / embargante. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/06/2025 19:47
Recebidos os autos
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22/06/2025 19:47
Outras decisões
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17/06/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DAYANE RODRIGUES COELHO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de REGIO MACHADO BERTOLDO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701823-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO SCHETTINI KNUPP EMBARGADO: REGIO MACHADO BERTOLDO, MARIA DAYANE RODRIGUES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:24
Outras decisões
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19/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2025 23:00
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0701823-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO SCHETTINI KNUPP EMBARGADO: REGIO MACHADO BERTOLDO, MARIA DAYANE RODRIGUES COELHO CERTIDÃO Certifico que a Impugnação aos Embargos é tempestiva.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte embargante para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
14/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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