TJDFT - 0701588-28.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 09:04
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de R. L. DE OLIVEIRA VIDROS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de R. L. DE OLIVEIRA VIDROS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:54
Outras decisões
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06/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:19
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701588-28.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
L.
DE OLIVEIRA VIDROS LTDA REQUERIDO: INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO À parte requerida, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 20 de maio de 2025 07:47:12. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:50
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701588-28.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
L.
DE OLIVEIRA VIDROS LTDA REQUERIDO: INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290).
Transcorrido o prazo conferido para a emenda, certifique-se e tornem conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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