TJDFT - 0708197-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 21:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708197-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE MELO PEREIRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANDRE DE MELO PEREIRA, já qualificado(a) nos autos, formulou pedido de cumprimento de decisão judicial em ação de obrigação de fazer ajuizada em face do SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE que antecipou os efeitos da tutela para deferir fornecer a medicação ACETATO DE ABIRATERONA para fins de tratamento de câncer, id 228332406.
Aduz que, não obstante a referida decisão, até o momento não houve o regular cumprimento. É o breve relatório.
A hipótese é de deferimento do pedido, uma vez que o prejuízo por eventual descumprimento da decisão proferida anteriormente, comprovada pelos documentos acostados à peça petitória, (IDs 248232802, 248232805, 248232809) é nefasto, impondo-se medida mais enérgica para garantir a efetividade do provimento liminar, determinando-se à SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE que providencie o imediato fornecimento da medicação ACETATO DE ABIRATERONA atendimento das necessidades do(a) autor(a), arcando com os custos decorrentes de tal opção.
Outrossim já que a intimação determinada na decisão anterior não foi suficiente para coagir o Réu a cumprir a determinação judicial, a majoração das “astreintes” é medida que se impõe, de modo a garantir a eficácia do provimento jurisdicional.
Diante do que foi exposto, e com fulcro no art. 537 do NCPC, determino que SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE promova o imediato fornecimento da medicação ACETATO DE ABIRATERONA , atendendo as necessidades do(a) autor(a), arcando a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE com os custos decorrentes, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada ao valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que incidirá enquanto não for cumprida a decisão (Art. 537, §4º, NCPC).
Intime-se a parte requerida.
Após, encaminhe-se para o juiz natural.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
30/08/2025 22:57
Concedida a tutela provisória
-
30/08/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708197-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE MELO PEREIRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Ante os termos da r.
Decisão recursal (ID: 231947514), prossiga-se a regular tramitação intimando-se a parte autora para apresentar réplica e manifestar-se sobre os termos da petição juntada ID: 231592348 no prazo de 15 dias.
Brasília, 15 de maio de 2025, 15:06:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/05/2025 20:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2025 21:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 03:03
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:33
Concedida a tutela provisória
-
06/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708197-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE MELO PEREIRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Intime-se o autor para comprovar o recebimento do agravo de instrumento que interpôs, e sob quais efeitos.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025, 12:31:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
27/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2025 21:07
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 22:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:50
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE DE MELO PEREIRA - CPF: *00.***.*05-53 (AUTOR).
-
20/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2025 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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