TJDFT - 0701120-67.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de AURELINO DIAS DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:25
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/04/2025 23:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Defiro conforme requerido. -
07/03/2025 12:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Isso posto, emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer o interesse processual do cônjuge na partilha de imóvel que lhe pertence integralmente.
Esclareço que, por se tratar de direito disponível, o cônjuge pode renunciar o direito de acrescer.
Em caso de renúncia, emende-se a petição inicial para: a) Informar o endereço completo do imóvel; b) Corrigir o quinhão de cada herdeiro, pois se a herança constitui de 50% do imóvel e são 9 herdeiros, o quinhão de cada um não pode ser 11,11%, cuja soma resulta em 100% do imóvel. c) Corrigir o nome de Joanita Dias, pois adotou o patronímico Lôbo com o casamento. d) Instrua o processo com os seguintes documentos: Da inventariada: 1) Certidão de casamento, emitida em data recente, da inventariada; 2) Certidão negativa de testamento (CENSEC) da inventariada (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); 3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 4) Certidão Negativa de Débitos em nome da falecida, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 5) Certidão Negativa de Débitos do imóvel, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Dos herdeiros: 6) Certidão de casamento, emitida em data recente, dos herdeiros João Rosalino Dias dos Santos, Elias Dias dos Santos e Joanita Dias Lôbo, nos termos do artigo 1.603 do CC; 7) Certidão de nascimento, emitida em data recente, de Mariana Dias dos Santos, nos termos do artigo 1.603 do CC; Do imóvel: 8) Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel arrolado, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/01/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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