TJDFT - 0716660-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716660-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES PIMENTEL CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada para informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para levantamento dos valores.
Fica, ainda, intimada para informar se confere quitação.
Prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
21/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES PIMENTEL em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716660-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à remuneração da parte devedora.
O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável, não sendo a questão, conforme jurisprudência acima delineada, presumível.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se o exequente para informar se confere quitação integral ao débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:27
Publicado Edital em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC SAC: 3103-7000 / 0800 61 46466 e/ou 159 (dúvidas sobre o PJE e outros).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0716660-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-87 e JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF/CNPJ: *02.***.*29-42, contra REQUERIDO: RAFAEL RODRIGUES PIMENTEL - CPF/CNPJ: *31.***.*23-55, Finalidade: INTIMAÇÃO DE RAFAEL RODRIGUES PIMENTEL (CPF: *31.***.*23-55); O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 6.628,84 (seis mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 14:22:47.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2025 14:23
Expedição de Edital.
-
24/02/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 16:31
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 16:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:32
Outras decisões
-
03/02/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/01/2025 13:09
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
22/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 15:47
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES PIMENTEL em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:11
Outras decisões
-
13/08/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES PIMENTEL em 20/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:42
Publicado Edital em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:08
Expedição de Edital.
-
19/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:54
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
17/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:20
Outras decisões
-
01/09/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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