TJDFT - 0710250-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:34
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:34
Outras decisões
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04/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 06:18
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 330, inciso IV, e o art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito. -
25/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:06
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:13
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710250-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAH HANNY ALVES PEIXOTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante de rendimento, extrato bancário dos últimos 3 meses e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) esclareça se as informações são verdadeiras e se encontra adimplente com sua obrigação contratual junto a requerida; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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