TJDFT - 0702325-52.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:25
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
29/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 Número do processo: 0702325-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA HELENA MOREIRA PINTO REU: SAYOSWEETS LTDA, SAYONARA CABRAL BARBOSA, ABRAAO GUIMARAES DOS SANTOS, WILLIAN DA SILVA MARQUES SENTENÇA PARCIAL Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora em face da parte requerida ABRAÃO GUIMARÃES DOS SANTOS, e por conseguinte, julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão..
Dispensada a intimação das partes.
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Prossiga-se o feito em relação aos demais requeridos.
Assinado e datado digitalmente. -
25/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/08/2025 10:38
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:37
Extinto o processo por desistência
-
20/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/08/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
20/08/2025 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
25/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA MARQUES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVIA HELENA MOREIRA PINTO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/07/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702325-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA HELENA MOREIRA PINTO REU: SAYOSWEETS LTDA, SAYONARA CABRAL BARBOSA, ABRAAO GUIMARAES DOS SANTOS, WILLIAN DA SILVA MARQUES DESPACHO As partes requeridas SAYOSWEETS LTDA e SAYONARA CABRAL BARBOSA não compareceram à audiência designada, apesar de terem sido citadas e intimadas, sendo a parte SAYONARA, na data de 19/05/2025, conforme certidão de id. 240652689, e a parte requerida SAYOSWEETS LTDA, na data de 15/06/2025, conforme certidão de id. 240652685.
Nesse sentido, considerando que a audiência de conciliação foi realizada em 16/06/2025, consoante ata de id. 239619877, houve, portanto, um intervalo de menos de 5 (cinco) dias (úteis) entre a citação da parte requerida SAYOSWEETS LTDA e a solenidade.
A Lei 9.099/95 não prevê prazo mínimo para se proceder à citação e à intimação das partes, contudo elas devem ser de no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, o que estaria de acordo com o art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil que, neste caso, deve ser aplicado de forma subsidiária (Acórdão 1387900, 07101432220208070006, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/11/2021, publicado no DJE: 1/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Evita-se, dessa forma, o cerceamento de defesa.
Assim, tal prazo é suficiente para garantir tempo hábil ao exercício do contraditório e, ao mesmo tempo, preservar a celeridade processual inerente ao rito sumaríssimo.
Ademais, pelo Oficial de Justiça foi certificado que a parte requerida SAYONARA CABRAL BARBOSA possui um atestado médico constando afastamento das atividades laborais por 90 (noventa) dias, datado de 09/04/2025, conforme documento de id. 240652687, o que a impossibilitaria de comparecimento à audiência realizada.
Logo, considerando as circunstâncias do presente caso, designe-se nova sessão de conciliação junto ao 3º NUVIMEC.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
29/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/06/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/06/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2025 02:24
Recebidos os autos
-
15/06/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702325-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA HELENA MOREIRA PINTO REU: SAYOSWEETS LTDA, SAYONARA CABRAL BARBOSA, ABRAAO GUIMARAES DOS SANTOS, WILLIAN DA SILVA MARQUES CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/06/2025 13:00 SALA 01 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-13h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
26/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SILVIA HELENA MOREIRA PINTO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/04/2025 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702325-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA HELENA MOREIRA PINTO REU: SAYOSWEETS LTDA, SAYONARA CABRAL BARBOSA, ABRAAO GUIMARAES DOS SANTOS, WILLIAN DA SILVA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida SAYOSWEETS LTDA restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702325-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA HELENA MOREIRA PINTO REU: SAYOSWEETS LTDA, SAYONARA CABRAL BARBOSA, ABRAAO GUIMARAES DOS SANTOS, WILLIAN DA SILVA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida SAYOSWEETS LTDA restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 20:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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