TJDFT - 0719593-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:41
Outras decisões
-
29/07/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 11:50
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LETICIA LOPES DORNELES em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:06
Outras decisões
-
14/07/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LETICIA LOPES DORNELES em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719593-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA LOPES DORNELES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de Id 238839994, sobre a proposta de pagamento dos honorários em três parcelas, apresentada pelo i.
Perito (Id 240330453), intime-se a parte autora, com prazo de 3 (três) dias, para manifestação.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:29:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:12
Outras decisões
-
25/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:34
Outras decisões
-
09/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de LETICIA LOPES DORNELES em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LETICIA LOPES DORNELES em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719593-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA LOPES DORNELES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão consiste na condenação do réu a implementar o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), bem como ao pagamento dos valores devidos sob aquela natureza.
O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste na verificação da existência dos pressupostos fáticos constitutivos do direito ao percebimento do adicional de insalubridade.
Inexistem questões processual pendentes de apreciação (art. 337 do Código de Processo Civil).
Em se tratando das cargas probatórias, verifica-se que devem ser mantidas de forma estática (artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil), sendo certo que se mostra desnecessária a dinamização do ônus da prova (artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil) ou mesmo da inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor).
No que se refere às questões de direito relevantes para a decisão de mérito, observa-se que deve restar demonstrado nos autos que o autor reúne de forma satisfatória os requisitos exigidos pela legislação de regência para o percebimento do adicional de insalubridade nos termos narrados na inicial.
No que se refere às provas propriamente ditas, tem-se que os documentos já juntados na inicial se mostram insuficientes para o aclaramento da controvérsia, sobretudo em se tratando da possibilidade ou não de concessão do adicional pleiteado que, naturalmente, demanda a elaboração de prova pericial.
Portanto, DETERMINO a realização da prova pericial, por se tratar de prova necessária para o deslinde da demanda.
Referida prova técnica será rateada pelas partes, tal qual prescreve o artigo 95, do Código de Processo Civil.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr(a).
AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR, especialidade engenheira de segurança do trabalho.
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários.
Assim, no caso, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria Conjunta n. 101, de 10/11/2016.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 398,85 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.994,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), cujo pagamento se dará na forma da Portaria nº 53/2011, alterada pela Portaria GPR 35, de 06/01/2023 e Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016, como as atualizações trazidas pela Portaria GPR n. 37/2024 Caso o Auxiliar do Juízo nomeado não seja intimado ou não aceite o encargo, nomeio, em substituição, os experts, que, nesta ordem, deverão ser intimados para que se manifestem nos termos já delineados: FLÁVIO RAFAEL FERREIRA, FRANKLIN SEVERO DE ANDRADE, GIOVANY DA LUZ, JANISSE CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO, MATHEUS DE QUEIROZ SALES MULLER, ROBERTA JACOVETTI MESQUITA, ROGÉRIO FURTADO DE OLIVEIRA.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestar ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Fica a parte autora intimada a disponibilizar ao perito as peças e demais componentes avariados e necessários à análise, bem como à parte ré a fornecer todas as informações técnicas de sua posse eventualmente requeridas.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação das partes, o presente ato processual restará estabilizado.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 18:11:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:16
Gratuidade da justiça não concedida a LETICIA LOPES DORNELES - CPF: *19.***.*48-92 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2024 12:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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