TJDFT - 0700639-07.2025.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de KENDON ARNDT ROJAS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/04/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700639-07.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI REQUERIDO: KENDON ARNDT ROJAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 227174388).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:01
Outras decisões
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06/03/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 17:59
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/01/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 14:18
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:18
Declarada incompetência
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20/01/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/01/2025 13:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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