TJDFT - 0729019-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 18:47
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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05/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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17/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:04
Juntada de termo
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02/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 19:24
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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08/05/2025 19:32
Decretada a revelia
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08/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 20:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729019-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ISAAC BARBOSA DA SILVA, CPF: *56.***.*58-14, CARLOS ROBERTO NUNES DA SILVA JÚNIOR, CPF: *53.***.*10-60 DECISÃO SANEADORA Na forma do art. 396 do CPP, as Defesas de ISAAC e de CARLOS apresentaram Reposta à Acusação.
CARLOS reservou as matérias para ocaião do mérito, enquanto a de ISAAC pugnou pela absolvição sumária, na forma do art. 397 do CPP.
Por fim, arrolaram testemunhas.
Fundamento e decido. 1- Do pedido de absolvição sumária A absolvição sumária deve ser pronunciada apenas e tão somente quando houver, desde o início, prova cabal da atipicidade da conduta, da existência de excludente de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, a existência de causa extintiva da punibilidade, tudo conforme 397 do CPP.
No caso em tela, a despeito das alegações defensivas, vejo que não há prova irrefutável que indique, sem sombra de dúvidas, para a atipicidade da conduta, existência de excludente de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, causa extintiva da punibilidade, de modo que não há elemento concreto para absolvição sumária.
As alegações defensivas (ausência de nexo causal, possibilidade de a conta bancária do réu ter sido fraudada) necessitam de maior dilação probatória e serão cotejadas com o acervo probatório por ocasião do julgamento meritório.
Ante o exposto, à mingua de prova cabal da incidência de quaisquer hipóteses do art. 397 do CPP, indefiro o pedido de absolvição sumária. 2- Da ratificação do recebimento da denúncia Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e tendo em vista que não há prova cabal que nos leva à absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia.
Determino a designação de data para a audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes e das pessoas por elas arroladas, ainda que por meio de carta precatória, sem prejuízo da preferência da intimação por meio eletrônico.
BRASÍLIA/DF, 18 de fevereiro de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
18/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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17/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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24/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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03/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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28/08/2024 12:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
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08/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 19:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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