TJDFT - 0707454-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HORTELA ALIMENTOS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RESTAURANTE ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 17/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HORTELA ALIMENTOS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RESTAURANTE ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707454-44.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RESTAURANTE ESTRELA DO SUL LTDA - ME, HORTELA ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé quanto ao resultado FRUTÍFERO da pesquisa realizada no SISBAJUD.
O saldo encontrado foi transferido para conta judicial no BRB (ID 234789199).
Demais valores encontrados foram desbloqueados.
Em cumprimento à decisão retro, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Atente-se o executado que, conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/05/2025 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de HORTELA ALIMENTOS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de RESTAURANTE ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de HORTELA ALIMENTOS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de RESTAURANTE ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:42
Outras decisões
-
06/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707454-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: RESTAURANTE ESTRELA DO SUL LTDA - ME, HORTELA ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para: 1) juntar aos autos planilha de atualização do débito, conforme art. 524, do CPC, nos termos da sentença proferida nos autos, uma vez que depende apenas de cálculo aritmético, que pode ser realizado diretamente pelo credor por meio da ferramenta de cálculo disponibilizada por este Tribunal no endereço eletrônico https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos; 2) comprovar o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; 3) juntar procuração por meio da qual o devedor outorga poderes aos seus advogados, salvo se este for revel, o que deverá ser informado; Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034123-46.2014.8.07.0007
Itagiba Ribeiro Moura
Led Aguas Claras Empreendimento Imobilia...
Advogado: Joao Paulo Milhomens Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2014 22:00
Processo nº 0796682-19.2024.8.07.0016
Humberto Gonczarowska Jorge
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2024 23:12
Processo nº 0713576-98.2024.8.07.0004
Bruno Herick Alves Santos
Ilhas do Lago Incorporacao Spe - LTDA
Advogado: Otavio Augusto Oliveira de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 00:48
Processo nº 0707512-29.2021.8.07.0020
Murilo Firmo dos Santos
Rander Rogerio Guimaraes
Advogado: Marina Maria dos Santos Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2021 20:13
Processo nº 0709563-31.2025.8.07.0001
Odilon Alves de Miranda
Leila Maria de Oliveira
Advogado: Sergio Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 14:48