TJDFT - 0705855-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NICIA VIANNA GOES em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/06/2025 08:59
Recebidos os autos
-
11/06/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
28/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/04/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705855-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: NICIA VIANNA GOES REQUERIDO: CHEFE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifique-se o polo passivo no cadastramento dos autos, tendo em vista que na petição inicial de ID 224907937 consta com réu o Distrito Federal.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:24
Outras decisões
-
12/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/02/2025 22:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:18
Declarada incompetência
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06/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/02/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 17:47
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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