TJDFT - 0717732-26.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de RENATO GOMES IMAI em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:05
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717732-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO GOMES IMAI EXECUTADO: HELIO LIMA DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo determinado, anexando procuração (ID 224487152) com assinatura manual diversa da assinatura que consta do documento de identidade oficial com foto juntado aos autos (ID 219384721).
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, o não atendimento implica no seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:42
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:02
Outras decisões
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02/12/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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