TJDFT - 0741234-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 20:03
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:26
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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14/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS REIS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741234-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
31/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:52
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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23/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:20
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
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14/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2023 16:59
Recebidos os autos
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08/02/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/01/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2023 10:24
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS REIS em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS REIS em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 14:34
Recebidos os autos
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25/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:34
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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19/11/2022 00:57
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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19/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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17/11/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/11/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2022 16:35
Recebidos os autos
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11/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:35
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS REIS em 16/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 12:20
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 14:20
Recebidos os autos
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28/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
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27/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
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26/07/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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