TJDFT - 0708125-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
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27/05/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
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27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:50
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 21:45
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SANDRA MOREIRA FONSECA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708125-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA MOREIRA FONSECA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cálculos atualizados da contadoria ID 224856965.
O exequente concordou e o Distrito Federal não se manifestou.
Assim, homologo os cálculos acima e julgo IMPROCEDENTE a impugnação.
Expeçam-se os requisitórios: - Uma requisição de pequeno valor (RPV) para SANDRA MOREIRA FONSECA - CPF: *73.***.*80-49, no montante de R$ 22.740,92 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais, noventa e dois centavos).
Desse valor, haverá o decote de R$ 4.506,70 (quatro mil, quinhentos e seis reais, setenta centavos) a ser pago para a Sociedade de Advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, a título de honorários contratuais (ID 128271656); - Uma requisição de pequeno valor (RPV) para Sociedade de Advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 2.253,35 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais, trinta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:24:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
18/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/03/2025 16:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 08:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de SANDRA MOREIRA FONSECA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 22:19
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:19
Embargos de declaração não acolhidos
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16/12/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/12/2022 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 01:03
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:48
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SANDRA MOREIRA FONSECA em 11/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:37
Outras decisões
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13/09/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 21:46
Recebidos os autos
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29/08/2022 21:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de SANDRA MOREIRA FONSECA em 26/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:58
Recebidos os autos
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25/07/2022 18:58
Deferido em parte o pedido de SANDRA MOREIRA FONSECA - CPF: *73.***.*80-49 (AUTOR)
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22/07/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/07/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 11:18
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 16:01
Recebidos os autos
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17/06/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/06/2022 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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