TJDFT - 0701524-30.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:40
Cancelada a Distribuição
-
20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701524-30.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DA SILVA DIAS REU: BANCO INBURSA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTONIA DA SILVA DIAS ajuíza ação contra BANCO INBURSA S.A..
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
A autora restringiu-se a solicitar o parcelamento das custas.
Indefiro o parcelamento das custas, tendo em vista que a parte sequer apresentou qual seria o montante que pretende parcelar.
A parte não cumpriu a determinação de recolhimento de custas.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Transito em julgado que ocorre com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 08:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 08:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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