TJDFT - 0701769-02.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701769-02.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GLEISON DAVID MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - NPL requer a substituição processual, sob o fundamento que o crédito, objeto da presente demanda, lhe foi cedido, tornando-se este o legítimo credor. 2.
Tendo em vista o termo de cessão de crédito colacionado no id. 245628468, defiro o pedido de substituição processual formulado. 3.
Proceda-se às alterações no polo ativo do sistema. 4.
Após, intime-se o autor, O FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - NPL, para indicar a localização do veículo, tendo em vista que as tentativas, até o momento, foram todas infrutíferas. 5.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:27
Outras decisões
-
12/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701769-02.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GLEISON DAVID MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro, ao autor, o prazo de quinze dias para cumprir as diligências outrora determinadas. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:09
Outras decisões
-
04/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:47
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:47
Outras decisões
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07/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de GLEISON DAVID MOREIRA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701769-02.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GLEISON DAVID MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o réu, por intermédio do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, indicar o paradeiro do bem em litígio.
Cumpre ressaltar que a recusa em prestar informações pode configurar atentado contra a dignidade da justiça ou, ainda, ensejar a aplicação de multa.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/06/2025 21:25
Recebidos os autos
-
22/06/2025 21:25
Outras decisões
-
27/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 11:38
Recebidos os autos
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22/03/2025 11:38
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701769-02.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
D.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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