TJDFT - 0714318-20.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 12:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:00
Homologada a Transação
-
13/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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30/04/2025 19:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714318-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: A.
V.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo foi apreendido, conforme diligência ao Id. 226170907.
O prazo para purga da mora se esgotou, sem manifestação da parte ré.
Assim, defiro a liberação do gravame lançado via RENAJUD, conforme requerido pelo autor.
Expeça-se mandado para citação da ré, a ser cumprido no seu endereço residencial, indicado na certidão do Oficial de Justiça, ao Id. 226170907.
Caso a requerida não seja localizada no endereço informado nos autos, desde já, excepcionalmente, defiro a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao juízo.
A Secretaria deverá expedir mandado para os endereços localizados, que ainda não tenham sido diligenciados.
Por fim, se não houver êxito na localização da ré, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
17/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:13
Outras decisões
-
05/03/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2025 09:49
Desentranhado o documento
-
05/03/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/03/2025 09:42
Recebidos os autos
-
04/03/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714318-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: A.
V.
B.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id 226170907, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida referente à parte A.
V.
B..
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 17 de fevereiro de 2025 16:44:16.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
17/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:02
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:33
Outras decisões
-
30/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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