TJDFT - 0710288-27.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 05:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 05:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 08:17
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar os réus ao pagamento do valor de R$ 10.831,82 (dez mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), devidamente corrigido desde a data do inadimplemento (dezembro de 2019) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA DE JESUS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DE JESUS em 10/12/2024 23:59.
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17/11/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:08
Outras decisões
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23/10/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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