TJDFT - 0783879-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 18:26
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS E DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0783879-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERON FRANCISCO BORGES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS E DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ERON FRANCISCO BORGES em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
26/01/2025 15:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/01/2025 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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08/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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07/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 19:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/01/2025 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:20
Outras decisões
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26/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:50
Outras decisões
-
27/09/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ERON FRANCISCO BORGES em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:12
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/09/2024 11:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/09/2024 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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