TJDFT - 0700320-12.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:24
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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23/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700320-12.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAQUEJI RICARDO ALLAN PONTES KORESSAWA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por LUCIANA CAVALCANTE MARQUES em face do DISTRITO FEDERAL.
Da análise dos autos, observa-se que o feito tramitava regularmente, com citação do réu e apresentação de contestação.
Contudo, sobreveio aos autos a informação do falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito juntada no Id 238660762.
Nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando, por falecimento da parte, a ação for considerada intransmissível por sua natureza.
No caso em exame, trata-se de pretensão cuja continuidade depende da presença pessoal da parte autora, não sendo viável a substituição por sucessores em razão da natureza personalíssima do direito postulado, o que justifica a extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas ou honorários.
Determino o cancelamento da perícia agendada no Id 237420861.
Comunique-se à ilustre Perita.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 15:35:41.
Assinado digitalmente, nesta data. -
11/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:03
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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09/06/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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06/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:21
Outras decisões
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28/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:19
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:21
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700320-12.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TAQUEJI RICARDO ALLAN PONTES KORESSAWA Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:01:27.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:27
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:27
Outras decisões
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17/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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