TJDFT - 0733688-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 10:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733688-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte credora para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 230806489, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de contraproposta, INTIME-SE a parte devedora para se manifestar em igual prazo.
Em caso de aceite, deverão as partes juntar aos autos, termo de acordo, devidamente subscrito pelos seus representantes processuais, em igual prazo, a fim de eventual homologação.
Em caso de recusa, venham os autos conclusos para busca patrimonial, na forma da petição de ID 230464225.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:50
Outras decisões
-
28/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733688-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o transcurso do prazo para pagamento voluntário e eventual impugnação, intimo a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 12:20:34.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:28
Deferido o pedido de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (REU).
-
22/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2025 11:29
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:57
Outras decisões
-
07/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 16:29
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
07/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 23:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2022 23:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:36
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2022 00:12
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:12
Outras decisões
-
02/06/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 21:50
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:50
Outras decisões
-
25/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2022 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 18:14
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 19:00
Recebidos os autos
-
26/11/2021 19:00
Outras decisões
-
26/11/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2021 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:24
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:24
Outras decisões
-
13/10/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2021 18:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/10/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2021 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 15:19
Recebidos os autos
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28/09/2021 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/09/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/09/2021 16:21
Recebidos os autos
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27/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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