TJDFT - 0701962-44.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença tal como lançada. -
08/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA em 04/08/2025 23:59.
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27/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:02
Recebidos os autos
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08/07/2025 00:02
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/06/2025 23:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:11
Outras decisões
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13/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/06/2025 14:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 22:09
Recebidos os autos
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11/03/2025 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a RANDISLEY PEREIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*18-72 (AUTOR).
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05/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701962-44.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Não há pedido de tutela de urgência, todavia, será lançado o movimento referente à apreciação de pedido de tutela provisória, para fins de atualização e regularização das informações processuais.
Considerando a ausência de pedido de tutela antecipada, voltem os autos conclusos para análise na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 12:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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