TJDFT - 0707856-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 11:50
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707856-72.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: IVANUZA SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Em decisão de ID. 224948798 a parte credora foi intimada para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação.
Em resposta (ID. 226738607), a parte exequente requereu a juntada de extrato detalhado da conta judicial para possibilitar a constatação de eventual quitação ou existência de saldo devedor.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Em análise dos autos, verifica-se que já foi juntado, na decisão de ID. 215631739, extrato da conta judicial dos valores depositados.
Na mesma decisão foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação.
Em resposta (ID. 217413450), a parte exequente indicou a existência de saldo devedor no valor de R$ 119,08.
Intimada para realizar o pagamento do valor remanescente indicado pela exequente (ID. 220472066), a parte executada realizou o depósito do referido valor conforme ID. 222148865.
Ante o exposto, verifica-se que a medida requerida pela parte exequente já está apresentada nos autos no ID. 215631739 e no ID. 222148865.
Nesse sentido, intime-se novamente a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação do crédito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:46
Outras decisões
-
28/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:46
Outras decisões
-
05/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:49
Outras decisões
-
13/01/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 12:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a IVANUZA SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*22-00 (EXECUTADO).
-
10/12/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:07
Outras decisões
-
12/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:15
Outras decisões
-
23/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVANUZA SANTOS DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:54
Outras decisões
-
27/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:24
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
10/03/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:46
Outras decisões
-
23/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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