TJDFT - 0702415-18.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2025 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SIDECIO DOS REIS SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702415-18.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: SIDECIO DOS REIS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Em petição de ID. 227940091, foi informado pela patrona da parte executada o falecimento do requerido SIDECIO DOS REIS SOUZA.
Foi juntada certidão de óbito aos autos, no ID. 227941395, entretanto, não houve a habilitação de herdeiros.
Ante o exposto, considerando que o processo já está suspenso conforme decisão de ID. 69837078, DETERMINO a intimação da parte exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros da parte executada falecida SIDECIO DOS REIS SOUZA, no prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do art. 313, § 2º, I do CPC.
Na mesma oportunidade, DEFIRO o pedido de descadastramento da patrona Dra.
Isabel Marta de Sales que representava o executado falecido (ID. 62548554).
A Secretaria proceda ao descadastramento da patrona Dra.
Isabel Marta de Sales que representava o executado falecido.
No mais, retornem os autos à suspensão para cumprimento de acordo até 13/07/2025, aguardando a parte autora promover a citação dos herdeiros do executado SIDECIO DOS REIS SOUZA.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/03/2025 16:34
Outras decisões
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11/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2023 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 13:09
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:09
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
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10/06/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 15:45
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 13:32
Recebidos os autos
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13/08/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 09:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 10:34
Recebidos os autos
-
30/06/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/06/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/06/2020 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/06/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 13:20
Recebidos os autos
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27/05/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SIDECIO DOS REIS SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 18:30
Recebidos os autos
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12/05/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
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11/05/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de SIDECIO DOS REIS SOUZA em 07/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 14:48
Juntada de Certidão
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02/03/2020 14:47
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 12:37
Recebidos os autos
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21/02/2020 12:37
Decisão interlocutória - recebido
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19/02/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/02/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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