TJDFT - 0730187-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/06/2025 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/06/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCOS SILVA MESQUITA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:48
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS SILVA MESQUITA - CPF: *58.***.*46-96 (REQUERENTE).
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07/03/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0730187-20.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: MARCOS SILVA MESQUITA REQUERIDO: ALEXANDRE COSTA LORANZATTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 222475538 não foi integralmente cumprida, traga o autor aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (ou de declaração de isento de Imposto de Renda - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Destaco que os extratos de ID’s. 224935719, 224935720 e 224935721 não atendem ao disposto no item acima, eis que a ausência de movimentação bancária na conta n.º 13545025-3 indica que ela não é utilizada pelo requerente, o qual declarou na procuração ser construtor, para recebimento de salário/remuneração variável/proventos.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 14:33
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/12/2024 16:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/12/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:03
Declarada incompetência
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18/12/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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