TJDFT - 0730727-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 21:31
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730727-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MARLENE DA SILVA LUCAS SENTENÇA Cuida-se de MONITÓRIA proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de MARLENE DA SILVA LUCAS.
Intimado a se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora (id. 230517679), a parte ré nada requereu (id. 232319267).
Por conseguinte, homologo, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, bem como das custas processuais.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
15/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:57
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:41
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730727-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MARLENE DA SILVA LUCAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 19:48
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:48
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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09/01/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/01/2025 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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