TJDFT - 0701769-05.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ALDINEIDE DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:30
Juntada de Petição de comprovante
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23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:29
Outras decisões
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22/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALDINEIDE DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701769-05.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: ALDINEIDE DOS SANTOS Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em face do documento de ID 228978465 concedo a autora gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimada a apresentar emenda à inicial a autora pleiteou a reconsideração da decisão, contudo, verifica-se que o entendimento constante da jurisprudência apresentada não possui caráter vinculante e é entendimento deste Juízo a existência de litisconsórcio passivo necessário neste caso, uma vez que a autora não celebrou nenhum negócio jurídico com a ré e eventual procedência do pedido poderá alcançar a esfera patrimonial de terceiros, adquirentes primários do imóvel.
Em face das considerações alinhadas defiro o prazo de 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil) para a autora emendar a petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil vigente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/03/2025 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 14:17
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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