TJDFT - 0726924-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:09
Cancelada a Distribuição
-
01/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 08:20
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726924-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial para recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC) após o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 22:58:42. -
26/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:09
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 20:34
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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