TJDFT - 0717554-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717554-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS GUILHERME ROCHA LIMA DE BARROS REVEL: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
19/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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19/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JONAS GUILHERME ROCHA LIMA DE BARROS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JONAS GUILHERME ROCHA LIMA DE BARROS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JONAS GUILHERME ROCHA LIMA DE BARROS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717554-68.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: JONAS GUILHERME ROCHA LIMA DE BARROS REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:46
Outras decisões
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12/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JONAS GUILHERME ROCHA LIMA DE BARROS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:48
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de JONAS GUILHERME ROCHA LIMA DE BARROS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:04
Recebida a emenda à inicial
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15/01/2025 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS GUILHERME ROCHA LIMA DE BARROS - CPF: *78.***.*10-00 (AUTOR).
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30/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JONAS GUILHERME ROCHA LIMA DE BARROS em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 20:04
Recebidos os autos
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14/11/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/10/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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