TJDFT - 0707894-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707894-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OSMARINA MARIA ROSA PEREIRA, WAGNER MATHEUS SILVA SANTANA REU: DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o réu, em sua contestação, juntou arquivos de áudio sem apresentar a respectiva degravação ou transcrição, determino que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a juntada aos autos da transcrição integral dos áudios que acompanham sua peça de defesa, com a devida identificação de cada trecho por data e contexto, sob pena de desconsideração da prova oral e possível preclusão.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:50
Outras decisões
-
07/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:09
Outras decisões
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707894-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OSMARINA MARIA ROSA PEREIRA, WAGNER MATHEUS SILVA SANTANA REU: DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de Agravo.
Em face da concessão do efeito suspensivo, à Secretaria para solicitar a devolução do mandado de imissão na posse, sem o cumprimento.
Recolha-se o mandado.
Aguarde-se o prazo para a apresentação de defesa.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:58
Outras decisões
-
11/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/06/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 03:04
Publicado Ata em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:41
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 03/06/2025 14:00 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/06/2025 15:40
Outras decisões
-
23/05/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 20:10
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 03/06/2025 14:00 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/05/2025 20:09
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 03/06/2025 16:30 3ª Vara Cível de Ceilândia
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15/05/2025 20:03
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 03/06/2025 16:30 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:00
Outras decisões
-
10/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de WAGNER MATHEUS SILVA SANTANA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de OSMARINA MARIA ROSA PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 00:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de WAGNER MATHEUS SILVA SANTANA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de OSMARINA MARIA ROSA PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:26
Outras decisões
-
22/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707894-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OSMARINA MARIA ROSA PEREIRA, WAGNER MATHEUS SILVA SANTANA REU: DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se autora para comprovar o pagamento das custas inicias, visto que o comprovante juntado se refere ao agendamento de pagamento.
Prazo de 5 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:18
Outras decisões
-
17/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:18
Outras decisões
-
13/03/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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