TJDFT - 0708978-86.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708978-86.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ANA PAULA DE SALES LIMA VERDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte RÉ a gratuidade de Justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Anote-se.
Em tempo, verifico que não houve a juntada do Auto de apreensão do bem.
Assim, à autora para promover a juntada do documento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, retornem conclusos para julgamento.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
27/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DE SALES LIMA VERDE - CPF: *06.***.*26-07 (REU).
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26/06/2025 16:12
Outras decisões
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24/04/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 00:29
Juntada de Petição de comunicação
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07/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708978-86.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ANA PAULA DE SALES LIMA VERDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Pleiteia a requerida a gratuidade de justiça.
A fim de que se possa realizar o exame adequado do pleito, determino à parte que ora postula o benefício que promova a emenda ao pedido, esclarecendo e comprovando: 1) Se exerce alguma profissão, especificando-a e comprovando-a; 2) Se a renda mensal bruta porventura percebida pelo seu núcleo familiar é igual ou inferior ao valor acima indicado, compreendendo a renda do(a) requerente, de cônjuge e de todos os seus dependentes econômicos, devendo apresentar comprovantes de rendimentos recentes ou, se preferir, as últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal; 3) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais; 4) Se realiza gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente, ou outros que sejam indispensáveis, temporários e imprevistos; 5) Se é proprietário de mais de 1 (um) veículo automotor ou mais de 1 (um) bem imóvel, caso em que deverá comprovar documentalmente a propriedade ou os direitos possessórios, apontando os valores atuais desses bens; 6) Se é titular de conta(s) bancária(s), de cartão(ões) de crédito e/ou aplicações financeiras, caso em que deverá indicar a instituição financeira, o número e agência bancária de cada um, bem como apresentar extratos dos últimos 3 (três) meses anteriores à data do ajuizamento desta ação/cumprimento de sentença; 7) Se está desempregado(a), caso em que deverá apresentar declaração pessoal (subscrita pela própria parte e não pelo advogado) e expressa de tal condição, sob as penas da lei, bem como apresentará cópia da Carteira de Trabalho ou comprovação equivalente.
Na hipótese de qualquer das partes ser pessoa incapaz, absoluta ou relativamente, a comprovação requerida deverá ser apresentada pelos respectivos representantes ou assistentes legais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Pugna, ainda, a ré pela litispendência entre os presentes autos e aqueles distribuídos sob o nº 0703000-31.2024.8.07.0009.
Não há falar em litispendência ou conexão se a ação confrontada possui pedido e a causa de pedir distintos.
Assim, indefiro a suspensão da tramitação deste feito ou, ainda, a tramitação conjunta.
Com efeito, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária dilação probatória.
Assim, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
07/02/2025 23:47
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/09/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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