TJDFT - 0709355-71.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709355-71.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: DOMINGAS ANTUNES CORREIA DESPACHO Defiro o pedido formulado ao ID 243253560.
A parte exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito, com abatimento da quantia levantada ao ID 237459249.
Prazo: 10 dias.
Com a juntada da planilha, os autos deverão ser encaminhados à tarefa de pesquisa de bens nos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOJUD e RENAJUD).
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
07/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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09/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 04:28
Recebidos os autos
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21/05/2025 04:27
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709355-71.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: DOMINGAS ANTUNES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:11
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709355-71.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: DOMINGAS ANTUNES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorreu a penhora parcial em conta bancária da parte devedora, no valor de R$ 1.184,61 conforme minuta ao ID 210324684.
A quantia foi transferida para conta a disposição deste Juízo.
Intimada, na forma do art. 854, §2º do CPC, a parte devedora não se manifestou.
No entanto, a Curadoria Especial apresenta impugnação à constrição, por negativa geral.
Rejeito a impugnação apresentada, pois não indicada qualquer razão legal que justifique a desconstituição da constrição.
Ante a rejeição da impugnação, converto a penhora em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
14/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:50
Outras decisões
-
05/02/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DOMINGAS ANTUNES CORREIA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:24
Outras decisões
-
25/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2024 15:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de DOMINGAS ANTUNES CORREIA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:43
Outras decisões
-
05/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/05/2023 23:59.
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07/05/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 02:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:05
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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25/04/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:39
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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22/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DOMINGAS ANTUNES CORREIA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 20:54
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de DOMINGAS ANTUNES CORREIA em 26/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:31
Recebidos os autos
-
29/07/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2022 07:26
Recebidos os autos
-
27/07/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 12:00
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2021 10:40
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/11/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/11/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
12/10/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
10/09/2021 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 08:58
Recebidos os autos
-
25/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 08:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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