TJDFT - 0812989-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DANUBIA MICHETTI SASAKI em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812989-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANUBIA MICHETTI SASAKI EXECUTADO: REGINALDO DE NAZARE PIMENTA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou endereço válido da parte executada, não sendo possível desta ser encontrada.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso seja informado endereço válido da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:28
Recebidos os autos
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28/06/2025 23:28
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANUBIA MICHETTI SASAKI em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:18
Indeferido o pedido de DANUBIA MICHETTI SASAKI - CPF: *18.***.*05-71 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DANUBIA MICHETTI SASAKI em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DANUBIA MICHETTI SASAKI em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:07
Outras decisões
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02/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 21:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 21:40
Outras decisões
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21/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DANUBIA MICHETTI SASAKI em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 21:53
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0812989-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANUBIA MICHETTI SASAKI REU: REGINALDO DE NAZARE PIMENTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025 07:57:10. -
06/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:29
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:29
Outras decisões
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07/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/12/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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