TJDFT - 0702337-19.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 22:38
Recebidos os autos
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09/06/2025 22:38
Outras decisões
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24/04/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702337-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII REU: VERONICA MARTINS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré.
Ora, cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu/executado, inclusive com pesquisa na internet.
Observe-se, ainda, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas INFOSEG, BACENJUD, RENAJUD e SIEL, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros processos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Cabe observar, em primeiro lugar, que em quase nenhum há a efetividade desejada, posto que quem não atualiza dados perante a Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições financeiras (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), também não atualiza nos demais lugares.
Em segundo lugar, não há como ser deferida essa diligência em todos os processos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu/executado com alguma empresa ou entidade de classe.
Por fim, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do Distrito Federal, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida. À parte autora para dar andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Samambaia/DF, 7 de fevereiro de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
07/02/2025 23:46
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:46
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII - CNPJ: 42.***.***/0001-21 (AUTOR)
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24/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 04:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 04:15
Outras decisões
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05/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:37
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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