TJDFT - 0700716-25.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:43
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:43
Homologada a Transação
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA TAVARES em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO Destinatário(a): W.
P.
T. - CPF/CNPJ: *39.***.*61-03 Nome: W.
P.
T.
Endereço: AR 6 Conjunto 1, 18, -APTO 208, Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73060-601 E-mail: Telefone: Número do Processo: 0700716-25.2025.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: B.
J.
S.
S.
Réu: W.
P.
T.
Descrição do bem: Veículo: HYUNDAI HB20 COMFORT 1.6, Ano/Modelo: 2013/2014, Cor: VERMELHA, Placa: OVM7880, RENAVAM: *05.***.*02-31, Chassi: 9BHBG51DBEP159177 * Com a finalidade de dar efetividade à medida, defiro a tramitação do feito em Segredo de Justiça.
A Secretaria deverá promover a baixa do sigilo após a apreensão do veículo, a extinção do processo ou a conversão da busca e apreensão em execução.
Para viabilizar o cumprimento da ordem, a Secretaria somente deverá permitir que a parte autora e seu advogado tenham acesso aos autos.
A instituição financeira autora pede a busca e apreensão do veículo supracitado, objeto de contrato de alienação fiduciária regido pelo Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/2004, firmado com REU: W.
P.
T..
Verifico, pela análise dos autos, a comprovação do vínculo contratual entre as partes, a estipulação da garantia fiduciária e a constituição de mora da parte ré, conforme notificação que instrui o pedido, além dos demais pressupostos autorizadores da medida, razão pela qual DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do veículo automotor descrito na petição inicial que deverá ser depositado com uma das pessoas autorizadas pela parte autora.
O prazo de 5 dias para purga da mora, segundo os valores apresentados pela parte autora na petição inicial, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, começa a fluir a partir do cumprimento da liminar.
Depois de cumprida a decisão liminar, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 3º, §§2º e 3º do Dec.
Lei 911/69).
Confiro à decisão força de mandado.
Fica deferido uso de força policial e arrombamento, bem como horário especial, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça, e em qualquer local onde for localizado o veículo, podendo o endereço ser indicado pelo representante da parte autora, observado o Setor de atuação do Oficial que estiver cumprindo a medida.
A instituição financeira deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, no prazo de 10 dias, independentemente de contato do Oficial de Justiça, viabilizando a devolução do mandado pelo Oficial no prazo indicado no Provimento Geral da Corregedoria.
Caso os meios não sejam fornecidos, Sr.
Oficial deverá certificar se o veículo encontra-se no endereço indicado no mandado, se a parte ré reside no local diligenciado e qual a medida de ordem prática necessária ao cumprimento do mandado a cargo da parte autora.
Cumprido o mandado deverá o Oficial de Justiça entregar o veículo a um dos depositários indicados no rol abaixo especificado, qualificando-o e indicando o seu endereço, bem como o do local onde o veículo permanecerá depositado.
No caso de pagamento do débito, o veículo será restituído à parte autora.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de quitação da integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso o veículo seja apreendido e a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte ré for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Todavia, caso o veículo não seja localizado, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 15 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Somente será expedido novo mandado para busca e apreensão do carro se indicado novo endereço pelo banco.
A parte autora deverá comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços", aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Diante do poder geral de cautela determino e promovo a inserção de restrição de licenciamento por meio do sistema RENAJUD.
Segue comprovante emitido pelo sistema.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e solicite a restituição da quantia paga a maior.
Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Fica a parte autora advertida de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04.
Fica a autora advertida de que, durante o prazo de 5 dias para purga da mora, o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública e (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Observações: A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a).
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista.
Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns).
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão do veículo, certificar se o réu reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial se houver revelia.
A parte ré, citado com hora, deverá ser advertido de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: VALTER RODRIGUES MARTINS CPF: *46.***.*07-53 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (61)98532-5504 BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR CPF *04.***.*78-46, TEL: 61 9111-1675.
[email protected] ADRIANO CORDEIRO MENDES, CPF 012.224.831.73, (61) 995951716.
[email protected] MAK DELYS ALVES DE SOUZA, CPF: *19.***.*21-34, TELEFONE 61 98545 8155 [email protected] SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA CPF *34.***.*88-61 RG 3.116.932 E-MAIL [email protected] TEL: 61 986160530 WILSON GONÇALVES MORAES CPF *49.***.*60-23 RG 2909041 SSPDF TEL: *19.***.*83-18 [email protected] UELTON GOMES DA COSTA CPF: *24.***.*26-15 TEL: (61)*19.***.*34-79 [email protected] FRANCISCO CANINDE DE SOUZA ALVES CPF: *97.***.*10-97 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: *19.***.*21-33 MARLITO BRAZ DE SOUZA CPF: 962.415.511.91 (061) 99191-629 [email protected] EVERALDO DA SILVA ARAUJO CPF: *08.***.*97-04 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: 61 996192572 LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97 [email protected] 61 993304457 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS CPF *54.***.*15-94 RG3.272.224 SSP DF TEL: 6198467-8217 [email protected] HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06 RG 2.574.854 TEL:61 9 95284744 [email protected] ANTONIO WESLEY DE ALMEIDA DANTAS TEL: 618316-0712 CPF: *50.***.*45-48 [email protected] Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
14/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:29
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:19
Outras decisões
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27/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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22/01/2025 11:57
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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22/01/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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