TJDFT - 0705102-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/05/2025 09:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIEL FRANCOIS MARC BRIAND em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL FRANCOIS MARC BRIAND em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705102-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FRANCOIS MARC BRIAND REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 227147606, que não substitui a peça de ingresso, visto que o autor apenas promoveu a juntada de procuração.
Antes mesmo de recebida a petição inicial, a parte ré promoveu a apresentação de contestação (ID 227430624), motivo pelo qual a considero citada.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica.
Por fim, a parte ré noticia que interpôs recurso em face da decisão de ID 224464157, ocasião em que mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente acerca do teor do ofício de ID 228035269, que noticia o deferimento, em parte, do pedido liminar exclusivamente para estabelecer o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento da decisão agravada, bem como para estabelecer o limite máximo da multa em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mantidos os demais termos da decisão agravada. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0705102-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FRANCOIS MARC BRIAND REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos (ID 227430624).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
27/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 12 Vara Cível de Brasília
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02/02/2025 20:50
Juntada de Certidão
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02/02/2025 20:48
Juntada de Certidão
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02/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 20:34
Recebidos os autos
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02/02/2025 20:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
02/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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