TJDFT - 0702365-31.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702365-31.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEMIA DE OLIVEIRA SILVA REVEL: BANCO DAYCOVAL S.A.
CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida (AUTOR: NOEMIA DE OLIVEIRA SILVA) intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 240702103, no prazo de dez dias.
GAMA/DF, 26 de junho de 2025 18:34:03. assinado eletronicamente -
26/06/2025 12:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 16:09
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
30/04/2025 09:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:15
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU)
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28/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NOEMIA DE OLIVEIRA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/04/2025 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 16:32
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:32
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU)
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14/04/2025 16:32
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/04/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702365-31.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEMIA DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO Defiro a tramitação prioritária do feito, uma vez que a autora é pessoa idosa.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou fatura de telefonia móvel (Id 227139729), documento não aceito por este Juizado para fins de comprovação de residência.
Sublinho a esse respeito que, tratando-se de relação de consumo, o comprovante de domicílio é documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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