TJDFT - 0717013-06.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:35
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717013-06.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CENTRO MEDICO DAS ESPECIALIDADES E DIAGNOSTICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer nova consulta ao INFOJUD, por meio do módulo DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), ante a sua utilidade para localização de bens.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso, verifico que foi realizada consulta ao sistema INFOJUD e ao DOI, em 15/11/2023, ou seja, há menos de dois anos.
Ressalte-se que, naquela ocasião, a pesquisa retornou infrutífera.
Assim, considerando o lapso de tempo transcorrido, especialmente quando verificada a inutilidade de medida análoga recentemente realizada, não há como acolher, neste momento, o pedido de consulta formulado.
Isto porque a parte autora não demonstrou que houve alteração na condição financeira da requerida, que justificasse o deferimento de reiteração da medida.
Indefiro, ainda, o pedido de pesquisa ao sistema CCS-BACEN, tendo em vista sua excepcional utilização frente a fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei 9.613/1998.
Frise-se que o CCS não mantém informações sobre valores ou movimentações financeiras, nem saldos de quaisquer contas ou aplicações.
Portanto, mostra-se incabível, na medida em que não há suspeitas de crime, no caso em análise, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação do débito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora.
No mais, verifico que o processo foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC), sem que tenha transcorrido integralmente o prazo de 1 (um) ano (ID. 191200495).
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório. - Prescrição intercorrente projetada para 12/03/2028.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2025 18:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
25/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2025 13:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/01/2025 11:25
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:53
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:40
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 12:36
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:32
Outras decisões
-
05/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/11/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:34
Indeferido o pedido de CENTRO MEDICO DAS ESPECIALIDADES E DIAGNOSTICOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
-
27/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DAS ESPECIALIDADES E DIAGNOSTICOS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:13
Publicado Edital em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 19:28
Expedição de Edital.
-
29/06/2023 10:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
14/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:39
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2022 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703591-81.2024.8.07.0012
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Petronio Marcelino Pequeno
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 17:03
Processo nº 0728396-16.2024.8.07.0007
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Douglas Alves dos Santos
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 17:30
Processo nº 0713652-25.2024.8.07.0004
Antonio Alves Abreu
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Larissa da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 12:50
Processo nº 0702008-32.2022.8.07.0012
Banco J. Safra S.A
Paulo Henrique Martins de Assuncao
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 10:32
Processo nº 0718832-16.2024.8.07.0006
Pedro Henrique Sena Coutinho
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 12:42