TJDFT - 0702508-20.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WANDERSON JUNIO ARAUJO SALES em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo por força do valor da causa e, por consequência, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º da Lei 9.099/95.
Corrijo, de ofício (art. 292, §3º do CPC), o valor da causa (R$85.000,00).
Retifique-se a autuação.
Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital da cadeia ICP-Brasil, vez que a assinatura digital de interação com órgãos públicos (plataforma.gov.br), como aquela aposta na procuração de Id 227392938, não possui validade nos processos judiciais.
Sem custas e sem honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/03/2025 19:26
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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